Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.895/2016

CRIA, NA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DA SECRETARIA DA SAÚDE, O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SÃO CARLOS - AME SÃO CARLOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.895, DE 31 DE MARÇO DE 2016

CRIA, NA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DA SECRETARIA DA SAÚDE, O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SÃO CARLOS - AME SÃO CARLOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos - AME São Carlos.

Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de São Carlos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.