Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.897/2016

INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 61.476, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA IMPRENSA OFICIAL, DE EXTRATOS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE NATUREZA OBRIGACIONAL

DECRETO Nº 61.897, DE 31 DE MARÇO DE 2016

INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 61.476 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA IMPRENSA OFICIAL, DE EXTRATOS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE NATUREZA OBRIGACIONAL

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 61.476 , de 3 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O arquivo digital do ajuste celebrado, gravado em formato PDF, deverá, simultaneamente à solicitação de publicação do respectivo extrato, ser indexado no mesmo sistema eletrônico mantido pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61476/2015 de 03/09/2015