Decreto nº 61.897/2016
INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 61.476, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA IMPRENSA OFICIAL, DE EXTRATOS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE NATUREZA OBRIGACIONAL
DECRETO Nº 61.897, DE 31 DE MARÇO DE 2016
INTRODUZ PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 61.476 , DE 3 DE SETEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NA IMPRENSA OFICIAL, DE EXTRATOS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE NATUREZA OBRIGACIONAL
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 61.476 , de 3 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O arquivo digital do ajuste celebrado, gravado em formato PDF, deverá, simultaneamente à solicitação de publicação do respectivo extrato, ser indexado no mesmo sistema eletrônico mantido pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61476/2015 de 03/09/2015