Decreto nº 61.902/2016
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO, A PERMITIR O USO, A TÍTULO GRATUITO E PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA
DECRETO Nº 61.902, DE 01 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO, A PERMITIR O USO, A
TÍTULO GRATUITO E PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel designado como "Conjunto de Edifícios", destinados ao Hospital Sorocabana, localizado na Rua Faustolo, nº 1.633, com entrada também pela Rua Catão, nº 420, Lapa, nesta Capital, com 14.900,00m² (quatorze mil e novecentos metros quadrados) de terreno e 10.834,00m² (dez mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SS-4.206/12 (CC-142.785/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a suprir a carência de leitos hospitalares naquela região do município, voltados ao atendimento da população SUS-dependente.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.084 , de 15 de abril de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59084/2013 de 15/04/2013