Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.903/2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 57.146, DE 19 DE JULHO DE 2.011, QUE AUTORIZOU A FAZENDA DO ESTADO A PERMITIR O USO, A TÍTULO PRECÁRIO, GRATUITO E POR PRAZO INDETERMINADO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA

DECRETO Nº 61.903, DE 01 DE ABRIL DE 2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 57.146 , DE 19 DE JULHO DE 2.011, QUE AUTORIZOU A FAZENDA DO ESTADO A PERMITIR O USO, A

TÍTULO PRECÁRIO, GRATUITO E POR PRAZO INDETERMINADO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 57.146 , de 19 de julho de 2011, fica transformado em

§ 1º e

§ 2º que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgão municipal.

§ 2º O Município de Pariquera-Açu fica autorizado a ceder o uso de parte do imóvel ao DETRAN-SP - Departamento Estadual de Trânsito, para uso e instalação de uma unidade de atendimento.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57146/2011 de 19/07/2011