Decreto nº 61.905/2016
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A PERMITIR O USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E POR PRAZO INDETERMINADO, EM FAVOR DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, DE PARTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
DECRETO Nº 61.905, DE 01 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A PERMITIR O USO, A
TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E POR PRAZO INDETERMINADO, EM FAVOR DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, DE PARTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno contendo 1.084,31m² (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), parte de área maior localizada na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, antiga Estrada do Governo, em Vila Ramos, Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2203, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0136.000.438/2013 (CC-67.938/15).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-Vila Ramos.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.