Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.906/2016

Autoriza a doação do acervo de museus estaduais aos municípios onde se localizem.

DECRETO Nº 61.906, DE 04 DE ABRIL DE 2016

Autoriza a doação do acervo de museus estaduais aos municípios onde se localizem.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a necessidade de regularizar a situação dos acervos museológicos que se encontram instalados em museus do interior do Estado de São Paulo e que não constam do Anexo do Decreto nº 44.735 , de 3 de março de 2000, com o intuito de integrá-los ao patrimônio público municipal, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo do Decreto nº 44.735 , de 3 de março de 2000, os acervos museológicos dos museus estaduais relacionados no Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2016.

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44735/2000 de 03/03/2000