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Decreto nº 61.913/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA JOÃO MELLÃO, SP-255 DO KM 254+280 AO KM 261+420, MUNICÍPIO E COMARCA DE AVARÉ, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.913, DE 07 DE ABRIL DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA JOÃO MELLÃO, SP-255 DO KM 254+280 AO KM 261+420, MUNICÍPIO E COMARCA DE AVARÉ, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, DE-SP0000255-254.262-120-D03/002, DE-SP0000255-254.262-120-D03/003, DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, DE-SP0000255-254.262-520-D03/005, DESP0000255-254.262-120-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.420/15, necessários às obras de duplicação da Rodovia João Mellão, SP-255 do Km 254+280m ao Km 261+420m, Município e Comarca de Avaré, com área total de 22.307,62m² (vinte e dois mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Avenida Giovani Begnozzi, nº 763, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Carlos José Novaes Ramires, Vera Lúcia Nunes Ramires e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446613,348663 e E=712358,083556, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229º6`17", distância de 7,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 229º36`58", distância de 20,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319º39`26", distância de 5,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 2º55`34", distância de 15,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 2º49`43", distância de 10,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3º9`16", distância de 8,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3º1`4", distância de 8,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 2º38`40", distância de 3,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 92º47`16", distância de 4,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 182º54`41", distância de 33,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 194º3`20", distância de 10,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 130º12`45", distância de 3,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 57º45`6", distância de 10,73m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 49º28`31", distância de 14,07m, perfazendo uma área de 216,41m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Praça Antônio Figueiredo, nº 301, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Figueiredo S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446584,328107 e E=712319,388618, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242º30`23", distância de 10,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 243º18`17", distância de 18,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 243º9`34", distância de 21,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316º30`0", distância de 9,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 343º55`53", distância de 10,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 2º36`36", distância de 14,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28º10`6", distância de 16,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 54º30`23", distância de 16,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76º24`2", distância de 12,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 91º8`10", distância de 8,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 57º58`54", distância de 6,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 28º27`9", distância de 8,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 6º23`57", distância de 12,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 2º47`16", distância de 0,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 92º47`16", distância de 3,89m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 183º50`28", distância de 61,09m, perfazendo uma área de 2.523,85m² (dois mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Praça Antônio Figueiredo, nº 301, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Figueiredo S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446323,662997 e E=712116,257654, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 215º22`10", distância de 4,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 217º58`1", distância de 20,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 217º58`1", distância de 9,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 291º57`27", distância de 7,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 307º44`45", distância de 6,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 335º50`31", distância de 11,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 343º32`48", distância de 5,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 344º12`28", distância de 1,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 345º21`48", distância de 5,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116º6`6", distância de 15,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 92º55`32", distância de 11,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 67º52`46", distância de 7,92m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 44º44`6", distância de 7,43m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 126º2`22", distância de 4,27m, perfazendo uma área de 571,33m² (quinhentos e setenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/001, situa-se à Avenida Manoel Teixeira Sampaio, s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Indústria de Pisos Avaré Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446237,565078 e E=712072,362445, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 214º9`51", distância de 3,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 218º45`35", distância de 0,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 214º16`47", distância de 13,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 213º59`36", distância de 5,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 214º2`41", distância de 2,69m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304º29`13", distância de 4,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27º8`22", distância de 12,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11º36`45", distância de 12,99m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 348º26`59", distância de 13,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 330º30`16", distância de 5,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 60º30`16", distância de 3,90m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 152º12`56", distância de 26,71m, perfazendo uma área de 307,23m² (trezentos e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, situa-se no km 257+750m - Pista Norte, da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Ézio Ernesto Carlo Ottanelli, Liliana Maria Ottanelli, Janela Incorporação e Consultoria Imobiliária Ltda. ME, Terra Nova Departamentos de Imóveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444503,117332 e E=711139,566336, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2- em linha reta com azimute 13º1`57", distância de 0,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 12º11`15", distância de 22,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 12º15`56", distância de 17,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 12º42`41", distância de 22,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13º9`1", distância de 11,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 183º31`59", distância de 37,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 174º31`8", distância de 24,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 149º33`49", distância de 14,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 134º18`38", distância de 13,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 115º56`56", distância de 13,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 188º48`46", distância de 3,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 98º48`46", distância de 60,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 92º39`42", distância de 18,27m;segmento 14-15 - em linha reta com azimute 176º30`38", distância de 1,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271º15`15", distância de 5,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 271º27`28", distância de 5,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 275º12`3", distância de 7,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278º3`18", distância de 11,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 278º36`56", distância de 9,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 279º6`6", distância de 18,31m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 278º58`3", distância de 50,79m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 315º10`15", distância de 23,63m, perfazendo uma área de 1.089,77m² (um mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, situa-se à Avenida Prefeito Paulo Novaes, s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Auto Rio Novo Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444453,666846 e E=711263,769787, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 176º30`38", distância de 1,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º45`21", distância de 7,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 239º13`29", distância de 5,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224º2`57", distância de 5,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 207º54`51", distância de 6,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199º10`42", distância de 63,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199º10`32", distância de 15,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 182º11`14", distância de 13,23m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 148º14`24", distância de 12,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117º2`7", distância de 11,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192º17`10", distância de 0,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 286º36`41", distância de 3,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 283º0`25", distância de 20,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 282º53`37", distância de 20,68m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 292º30`32", distância de 8,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302º55`58", distância de 0,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303º58`52", distância de 3,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 305º35`8", distância de 3,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 307º11`24", distância de 3,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 308º47`40", distância de 3,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 310º23`56", distância de 3,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 312º0`11", distância de 3,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 316º33`44", distância de 3,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 319º25`34", distância de 3,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 324º56`17", distância de 3,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 327º23`25", distância de 3,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329º16`38", distância de 3,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 331º9`52", distância de 3,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 334º53`50", distância de 3,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 336º59`10", distância de 3,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 337º55`55", distância de 3,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 338º52`39", distância de 3,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 339º49`23", distância de 3,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 340º46`7", distância de 3,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 341º42`44", distância de 2,99m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 342º48`51", distância de 20,10m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 346º17`59", distância de 20,91m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 347º52`8", distância de 3,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 350º12`53", distância de 3,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 352º33`38", distância de 3,00m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 354º54`23", distância de 3,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 357º15`8", distância de 3,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 359º35`52", distância de 3,00m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 1º56`37", distância de 3,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 4º17`22", distância de 3,00m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 7º3`29", distância de 3,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 17º7`55", distância de 2,99m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 29º43`53", distância de 3,52m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 49º29`12", distância de 2,47m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 61º14`38", distância de 2,99m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 74º8`2", distância de 2,99m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 86º19`26", distância de 2,67m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 97º44`15", distância de 11,28m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 98º55`39", distância de 11,37m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 98º35`17", distância de 19,09m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 98º54`24", distância de 19,18m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 99º15`46", distância de 19,76m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 98º24`23", distância de 9,36m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 98º6`36", distância de 5,34m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 95º36`11", distância de 3,00m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 93º57`12", distância de 3,00m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 92º18`14", distância de 3,00m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 90º39`15", distância de 3,00m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 89º0`17", distância de 3,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 87º33`42", distância de 2,25m; segmento 66-1 - em linha reta com azimute 72º2`30", distância de 0,81m, perfazendo uma área de 9.815,07m² (nove mil, oitocentos e quinze metros quadrados e sete decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-520-D03/004, situa-se às Avenidas Prefeito Paulo Novaes e Dr. Plínio de Almeida Fagundes, s/nº, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer à Auto Ônibus Manoel Rodrigues S.A., Ângelo Simões Veiga, Sílvia Gomes Veiga e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444184,509662 e E=711109,192126, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 8º14`14", distância de 5,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7º39`5", distância de 3,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8º15`13", distância de 5,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 8º59`21", distância de 5,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9º43`30", distância de 5,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10º27`39", distância de 5,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 11º11`47", distância de 5,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11º55`56", distância de 5,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12º40`5", distância de 5,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 12º1`16", distância de 25,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 13º41`46", distância de 5,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 14º24`52", distância de 5,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 15º7`58", distância de 5,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 15º51`4", distância de 5,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 16º34`10", distância de 5,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17º18`38", distância de 5,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 19º9`21", distância de 5,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 21º36`36", distância de 5,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 24º3`50", distância de 5,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 26º40`11", distância de 5,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 41º25`0", distância de 5,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 44º11`33", distância de 5,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 46º58`6", distância de 5,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 49º11`9", distância de 2,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 64º11`22", distância de 22,77m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 70º6`8", distância de 5,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77º8`0", distância de 5,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 84º9`52", distância de 5,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91º11`45", distância de 5,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 102º24`21", distância de 9,74m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 101º53`39", distância de 7,22m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 102º1`54", distância de 21,01m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 101º15`24", distância de 3,14m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 192º17`10", distância de 2,78m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 282º9`25", distância de 2,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 282º33`21", distância de 21,21m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 280º39`52", distância de 7,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 285º52`33", distância de 10,87m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 192º17`10", distância de 2,66m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 268º46`54", distância de 8,14m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 240º59`10", distância de 8,51m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 214º37`58", distância de 7,91m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 173º14`21", distância de 143,57m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 282º25`1", distância de 78,41m, perfazendo uma área de 7.729,67m² (sete mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000255-254.262-120-D03/006, situa-se no km 260+400m - Pista Norte da Rodovia João Mellão, SP-255, Município e Comarca de Avaré, que consta pertencer a Glaydson Pereira Amorim, Ângela Domingues Macedo Amorim e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441755,086578 e E=711147,973278, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 199º40`40", distância de 21,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 340º29`55", distância de 8,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 341º52`50", distância de 1,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 77º52`54", distância de 3,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47º27`2", distância de 5,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 29º8`6", distância de 6,44m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 111º15`49", distância de 0,31m, perfazendo uma área de 54,29m² (cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.