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Decreto nº 61.914/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DA MARGINAL LESTE/OESTE DO KM 638+670M AO KM 639+500M DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO E COMARCA DE ANDRADINA, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.914, DE 07 DE ABRIL DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DA MARGINAL LESTE/OESTE DO KM 638+670M AO KM 639+500M DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO E COMARCA DE ANDRADINA, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 08 de agosto de 2008, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00300-638.640-319-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.424/2015-SG, necessários às obras da marginal leste/oeste do km 638+670m ao km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, com área total de 3.381,04m² (três mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área "A", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPM00300-638.640-319-D02/001, localiza-se entre o km 638+670m e o km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina que consta pertencer a JBS S.A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.690.136,72 e E=462.906,53, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 260º20`13,29" e distância de 24,98m, segmento B-C em linha reta com azimute 296º41`43,22" e distância de 22,67m; segmento C-D em linha reta com azimute 296º51`7,47" e distância de 17,84m; segmento D-E em linha reta com azimute 297º32`3,93" e distância de 27,52m; segmento E-F em linha reta com azimute 296º34`46,63" e distância de 24,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 298º51`29,81" e distância de 28,98m; segmento G-H em linha reta com azimute 298º34`52,62" e distância de 36,47m; segmento H-I em linha reta com azimute 299º1`21,89" e distância de 31,33m; segmento I-J em linha reta com azimute 293º52`48,71" e distância de 14,78m; segmento J-K em linha reta com azimute 298º56`54,14" e distância de 55,16m; segmento K-L em linha reta com azimute 297º37`5,69" e distância de 19,83m; segmento L-M em linha reta com azimute 295º16`7,95" e distância de 6,37m; segmento M-N em linha reta com azimute 297º58`57,34" e distância de 7,58m; segmento N-O em linha reta com azimute 30º18`21,55" e distância de 5,00m; segmento O-P em linha reta com azimute 116º42`55,85" e distância de 13,61m; segmento P-Q em linha reta com azimute 117º37`5,69" e distância de 19,99m; segmento Q-R em linha reta com azimute 118º56`54,14" e distância de 55,00m; segmento R-S em linha reta com azimute 113º7`39,72" e distância de 27,19m; segmento S-T em linha reta com azimute 117º49`11,34" e distância de 59,03m, segmento T-U em linha reta com azimute 119º44`41,68" e distância de 44,16m; segmento U-V em linha reta com azimute 117º17`29,54" e distância de 24,02m; segmento V-W em linha reta com azimute 113º27`24,41" e distância de 9,52m; segmento W-X em linha reta com azimute 110º21`6,07" e distância de 14,42m; segmento X-Y em linha reta com azimute 106º54`36,38" e distância de 11,99m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 103º58`28,77" e distância de 12,04m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 101º14`58,74" e distância de 9,59m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 96º2`0,89" e distância de 28,48m; segmento Z2-A em linha reta com azimute 257º15`36,91" e distância de 16,99m, perfazendo uma área de 2.134,07m² (dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados);

II - área "B", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPM00300-638.640-319-D02/001, localiza-se entre o km 638+670m e o km 639+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marinus Luyten Junior, Dirce Borges de Oliveira Luyten e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.690.062,79 e 462.817,49, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 319º50`24,92" e distância de 4,12m; segmento B-C em linha reta com azimute 312º44`13,92" e distância de 12,79m; segmento C-D em linha reta com azimute 309º27`20,41" e distância de 14,09m; segmento D-E em linha reta com azimute 303º7`7,47" e distância de 40,04m; segmento E-F em linha reta com azimute 297º11`58,67" e distância de 38,68m; segmento F-G em linha reta com azimute 300º3`28,38" e distância de 10,43m; segmento G-H em linha reta com azimute 307º1`15,04" e distância de 20,15m; segmento H-I em linha reta com azimute 298º48`45,46" e distância de 32,99m; segmento I-J em linha reta com azimute 25º8`1,69" e distância de 1,08m; segmento J-K em linha reta com azimute 115º8`1,69" e distância de 27,45m; segmento K-L em linha reta com azimute 115º45`57,61" e distância de 14,82m; segmento L-M em linha reta com azimute 118º33`5,94" e distância de 41,18m; segmento M-N em linha reta com azimute 119º6`44,23" e distância de 36,40m; segmento N-O em linha reta com azimute 118º41`27,97" e distância de 43,40m; segmento O-P em linha reta com azimute 156º12`52,56" e distância de 19,65m; segmento P-Q em linha reta com azimute 134º57`11,13" e distância de 7,16m; segmento Q-A em linha reta com azimute 160º9`56,38" e distância de 19,27m, perfazendo uma área de 1.246,97m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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