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Decreto nº 61.924/2016

FICA INSUBSISTENTE O ANEXO DO DECRETO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.924, DE 12 DE ABRIL DE 2016

FICA INSUBSISTENTE O

ANEXO DO DECRETO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica insubsistente o Anexo do Decreto nº 61.892 , de 30 de março de 2016, na parte em que transferiu o cargo de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, provido por NILVA JOSEFINA SANTIAGO, R.G. 10.548.913-X, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, para o Quadro da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61892/2016 de 30/03/2016