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Decreto nº 61.930/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE MELHORIA DO DISPOSITIVO (TIPO 1 - TREVO COMPLETO) DO KM 476+300M, DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIOS DE PENÁPOLIS E AVANHANDAVA, COMARCA DE PENÁPOLIS, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.930, DE 15 DE ABRIL DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE MELHORIA DO DISPOSITIVO (TIPO 1 - TREVO COMPLETO) DO KM 476+300M, DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIOS DE PENÁPOLIS E AVANHANDAVA, COMARCA DE PENÁPOLIS, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.830/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 1 - trevo completo) do Km 476+300m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Penápolis e Avanhandava, Comarca de Penápolis, com área total de 37.585,54m² (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Luis Carlos Araújo dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.621.005,325, E=601.788,244, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 120º25`30,80`` e distância de 118,207m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 234º59`21,00`` e distância de 72,316m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 337º09`15,82`` e distância de 109,979m, perfazendo uma área total de 3.887,30m² (três mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Carlos Alberto Kiill Benetti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.945,463, E=601.890,173, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 120º25`07,36`` e distância de 3,794m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 133º46`07,13`` e distância de 10,873m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 136º21`11,46`` e distância de 4,596m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 231º55`01,00`` e distância de 81,784m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 337º09`15,82`` e distância de 23,573m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 54º59`21,00`` e distância de 72,316m, perfazendo uma área total de 1.613,04m² (um mil, seiscentos e treze metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Marli Terezinha Richart Lima, Antonio José de Lima e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.932,695, E=601.904,469, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 136º21`09,00`` e distância de 9,520m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 135º29`22,00`` e distância de 35,086m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 122º10`28,00`` e distância de 14,877m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 138º31`33,00`` e distância de 15,927m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 138º53`42,00`` e distância de 3,858m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 232º03`41,60`` e distância de 114,001m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 337º09`15,82`` e distância de 80,642m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 51º55`01,00`` e distância de 81,784m, perfazendo uma área total de 7.615,90m² (sete mil, seiscentos e quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Gryps Empreendimentos Imobiliários S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.878,023, E=601.961,314, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 141º49`20,87`` e distância de 11,572m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 158º59`19,82`` e distância de 4,463m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 176º50`48,63`` e distância de 15,482m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 164º26`30,78`` e distância de 11,400m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 158º52`35,73`` e distância de 12,785m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 148º48`38,88`` e distância de 12,743m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 137º27`18,07`` e distância de 12,037m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 224º51`05,00`` e distância de 59,771m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 210º07`41,00`` e distância de 38,801m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 322º01`41,85`` e distância de 97,984m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 52º03`41,60`` e distância de 114,001m, perfazendo uma área total de 8.543,42 m² (oito mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Maria Seide Richart Antonio, José Antonio Neto, Marli Terezinha Richart Lima, Antonio José de Lima, Silvana Aparecida Rodrigues Venturin, Vanderlei João Venturin, Adevar José Rodrigues, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.806,625, E=601.993,321, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 139º14`21,02`` e distância de 3,559m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 134º12`60,00`` e distância de 8,059m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 129º46`18,00`` e distância de 11,836m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 125º01`11,00`` e distância de 7,431m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 118º46`12,00`` e distância de 3,733m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 115º17`52,00`` e distância de 3,656m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 110º38`02,69`` e distância de 11,025m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 104º37`00,00`` e distância de 7,410m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 102º12`07,00`` e distância de 7,433m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 98º38` 15,00`` e distância de 14,792m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 102º31`44,71`` e distância de 14,760m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 111º09`34,59`` e distância de 10,939m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 118º59`26,00`` e distância de 7,491m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 130º50`50,00`` e distância de 18,730m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 125º09`34,00`` e distância de 22,530m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 133º38`54,00`` e distância de 7,471m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 148º07`25,00`` e distância de 10,943m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 149º25`04,55`` e distância de 28,250m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 169º37`41,83`` e distância de 22,741m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 190º10`12,98`` e distância de 65,060m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 274º38`31,54`` e distância de 14,940m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 1º43`15,01`` e distância de 58,095m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 325º52`50,71`` e distância de 63,493m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 267º25`10,68`` e distância de 153,728m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 322º01`41,85`` e distância de 16,982m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 30º07`41,00` e distância de 38,801m; segmento 27-1, em linha reta com azimute 44º51`05,00`` e distância de 59,771m, perfazendo uma área total de 13.054,00m² (treze mil e cinquenta e quatro metros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Sérgio Burzichelli Junior, Sirlene Burzichelli Ayub, Sidney Burzichelli Sobrinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.745,671, E=602.234,418, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 120º13`07,92`` e distância de 19,239m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 277º08`44,12`` e distância de 59,765m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 252º44`15,73`` e distância de 11,064m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 191º02`20,48`` e distância de 20,835m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 177º16`57,60`` e distância de 36,452m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 183º26`26,58`` e distância de 73,467m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 276º24`21,79`` e distância de 15,089m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 5º45`48,93`` e distância de 38,258m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 0º36`35,23`` e distância de 19,313m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 354º29`55,54`` e distância de 60,162m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 32º06`10,76`` e distância de 9,710m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 31º30`47,81`` e distância de 9,320m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 53º30`15,28`` e distância de 11,930m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 76º03`08,01`` e distância de 11,010m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 94º04`13,59`` e distância de 14,176m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 99º45`13,79`` e distância de 19,437m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 110º23`07,69`` e distância de 13,894m, perfazendo uma área total de 2.871,88m² (dois mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.