Decreto nº 61.933/2016
HOMOLOGA, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O DECRETO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBUCA, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ÁREAS DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 61.933, DE 15 DE ABRIL DE 2016
HOMOLOGA, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O DECRETO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBUCA, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ÁREAS DO MUNICÍPIO
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, Decreta:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 1.576 , de 16 de março de 2016, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Mombuca, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de abril de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.