Decreto nº 61.934/2016
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO DE DIÁRIAS E EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ESTADUAL
DECRETO Nº 61.934, DE 20 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO DE DIÁRIAS E EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ESTADUAL
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão publicar, no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo - www.transparencia.sp.gov.br, informações individualizadas sobre o pagamento de diárias e passagens aéreas a agentes públicos pertencentes aos respectivos quadros de pessoal.
§ 1º As informações a que se refere o "caput" deste artigo serão enviadas ao endereço eletrônico diarias@sp.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorreram os pagamentos, e conterão os seguintes elementos:
1. nome do agente público;
2. cargo ou função no qual se encontra em exercício;
3. destino, motivo e período do deslocamento;
4. valor das despesas com passagens aéreas e com diárias.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais referidos no "caput" deste artigo designarão, até o dia 30 de abril de 2016, o responsável pela consolidação e envio das informações de que trata este artigo.
§ 3º Os servidores designados na forma do
§ 2º serão responsáveis pela autenticidade das informações.
Art. 2º Os representantes da Fazenda do Estado, junto às empresas por esta controladas, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o atendimento das normas do presente diploma.
Art. 3º Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais.
Art. 4º A Corregedoria Geral da Administração, no âmbito de suas atribuições, zelará pelo cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas mediante resolução do Secretário de Governo.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.