Decreto nº 61.935/2016
ALTERA O ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 58.303, DE 15 DE AGOSTO DE 2012, QUE FIXA, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE ESPECIFICA, OS LIMITES DE PLANTÕES POR MÊS DOS INTEGRANTES DAS CLASSES DE AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 61.935, DE 20 DE ABRIL DE 2016
ALTERA O
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 58.303 , DE 15 DE AGOSTO DE 2012, QUE FIXA, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE ESPECIFICA, OS LIMITES DE PLANTÕES POR MÊS DOS INTEGRANTES DAS CLASSES DE AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 02 de dezembro de 2011, Decreta:
Art. 1º O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.810 , de 19 de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016 _________________________________________________________________________________________________
| AUTARQUIAS | QUANTIDADE DE PLANTÕES |
| |--------------+-----------+-----------+-----------|
| |Agente técnico| Enfermeiro| Técnico de|Auxiliar de|
| |de assistência| | enfermagem| Enfermagem|
| | à saúde | | | |
|==============================================|==============|===========|===========|===========|
|Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina| 573| 2397| 3509| 3868|
|da Universidade de São Paulo | | | | |
|----------------------------------------------|--------------|-----------|-----------|-----------|
|Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina| 250| 1412| 2430| 2059|
|de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo| | | | |
|----------------------------------------------|--------------|-----------|-----------|-----------|
|Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina| 170| 850| 1950|- |
|de Botucatu da Universidade Estadual Paulista| | | | |
|"Júlio de Mesquita Filho" | | | | |
|----------------------------------------------|--------------|-----------|-----------|-----------|
|Instituto de Assistência Médica ao Servidor| 800| 2000| 2922| 3392|
|Público Estadual - IAMSPE | | | | |
|----------------------------------------------|--------------|-----------|-----------|-----------|
|TOTAL | 1793| 6659| 10811| 9219|
|______________________________________________|______________|___________|___________|___________|
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62327/2016 de 20/12/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012
Decreto nº 61810/2016 de 19/01/2016