Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.935/2016

ALTERA O ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 58.303, DE 15 DE AGOSTO DE 2012, QUE FIXA, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE ESPECIFICA, OS LIMITES DE PLANTÕES POR MÊS DOS INTEGRANTES DAS CLASSES DE AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.935, DE 20 DE ABRIL DE 2016

ALTERA O

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 58.303 , DE 15 DE AGOSTO DE 2012, QUE FIXA, PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE ESPECIFICA, OS LIMITES DE PLANTÕES POR MÊS DOS INTEGRANTES DAS CLASSES DE AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 02 de dezembro de 2011, Decreta:

Art. 1º O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.810 , de 19 de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 61.935, de 20 de abril de 2016 _________________________________________________________________________________________________

| AUTARQUIAS | QUANTIDADE DE PLANTÕES |

| |--------------+-----------+-----------+-----------|

| |Agente técnico| Enfermeiro| Técnico de|Auxiliar de|

| |de assistência| | enfermagem| Enfermagem|

| | à saúde | | | |

|==============================================|==============|===========|===========|===========|

|Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina| 573| 2397| 3509| 3868|

|da Universidade de São Paulo | | | | |

|----------------------------------------------|--------------|-----------|-----------|-----------|

|Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina| 250| 1412| 2430| 2059|

|de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo| | | | |

|----------------------------------------------|--------------|-----------|-----------|-----------|

|Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina| 170| 850| 1950|- |

|de Botucatu da Universidade Estadual Paulista| | | | |

|"Júlio de Mesquita Filho" | | | | |

|----------------------------------------------|--------------|-----------|-----------|-----------|

|Instituto de Assistência Médica ao Servidor| 800| 2000| 2922| 3392|

|Público Estadual - IAMSPE | | | | |

|----------------------------------------------|--------------|-----------|-----------|-----------|

|TOTAL | 1793| 6659| 10811| 9219|

|______________________________________________|______________|___________|___________|___________|

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62327/2016 de 20/12/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012

Decreto nº 61810/2016 de 19/01/2016