Decreto nº 61.936/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., IMÓVEL NECESSÁRIO ÀS OBRAS DE MELHORIA DO DISPOSITIVO (TIPO 1 - TREVO COMPLETO) DE INTERSEÇÃO DO KM 516+230M DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO E COMARCA DE BIRIGUI, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 61.936, DE 25 DE ABRIL DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., IMÓVEL NECESSÁRIO ÀS OBRAS DE MELHORIA DO DISPOSITIVO (TIPO 1 - TREVO COMPLETO) DE INTERSEÇÃO DO KM 516+230M DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO E COMARCA DE BIRIGUI, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DESPD516300-516.517-619-D01/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-19.264/15, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 1 - trevo completo) de interseção do Km 516+230m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, com área total de 2.046,16m² (dois mil e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD516300-516.517-619-D01/001, situa-se no Km 516+230m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município Comarca de Birigui, que consta pertencer a Krikor Kaysserlian, Ismenia Maria Kaysserlian e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.641.711,815, E=568.396,107, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 294º12`47,71" e distância de 15,750m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 265º29`57,42" e distância de 13,927m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 246º25`26,25" e distância de 14,070m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 226º15`45,37" e distância de 11,759m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 210º16`39,92" e distância de 17,921m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 199º59`25,25" e distância de 18,509m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 214º56`17,29" e distância de 9,401m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 6º46`24,01" e distância de 76,205m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 15º8`7,02" e distância de 19,796m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 61º33`12,60" e distância de 5,898m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º30`26,90" e distância de 47,258m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 133º48`42,25" e distância de 23,240m, perfazendo uma área total de 2.046,16m² (dois mil e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.