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Decreto nº 61.937/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE SPA NO KM 601+000M DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO E COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.937, DE 25 DE ABRIL DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., OS IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE SPA NO KM 601+000M DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO E COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 08 de agosto de 2008, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPA601300-000.006-119-d01/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.984/2015-SG, necessários às obras de recuperação de SPA no km 601+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, com área total de 5.389,55m² (cinco mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPA601300-000.006-119-D01/001, localiza-se no km 601+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Alencar Ferreira de Souza, Marlene do Carmo de Souza, Orandir Ferreira de Souza, Márcio Ferreira de Souza, César Ferreira de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.664.130.839 e E=490.377.649, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 182º53`52,43" e distância de 30,183m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 192º58`10,54" e distância de 8,960m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 315º39`14,00" e distância de 0,641m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 38º37`59,03" e distância de 3,964m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 34º59"49,54" e distância de 6,122m, perfazendo uma área de 323,06m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e seis decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPA601300-000.006-119-D01/001, localiza-se no km 601+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Kiyohoco Tanaka Nakamura, Vitor Yoshihiro Nakamura, Marika Lisboa Machado Nakamura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.664.091.963 e E=490.374.112, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 212º39`51,08`` e distância de 12,988m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 206º06`08,38`` e distância de 13,338m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 210º43`50,86`` e distância de 16,489m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 223º06`15,13` e distância de 28,358m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 318º33`30,00`` e distância de 25,380m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 38º55`45,03` e distância de 41,271m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 38º37`59,03" e distância de 27,419m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 135º39`14,00" e distância de 20,641m, perfazendo uma área de 1.707,42m² (um mil, setecentos e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPA601300-000.006-119-D01/001, localiza-se no km 601+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Edson Hideo Hata, Patrícia Ferreira Dantas Hata, Celso Esami Hata, Yumiko Okura Hata, Carlos Issao Hata, Lilian Aparecida Correa Antunes Hata, Sergio Hikuo Hata, Iara Lucia Leister da Silveira Hata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.664.034.174 e E=490.333.430, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 226º34`30,08" e distância de 57,836m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 232º31`21,62" e distância de 52,385m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 324º02`06,45" e distância de 32,757m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 52º54`31,96" e distância de 108,016m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 140º15`12,66" e distância de 26,045m, perfazendo a área de 3.359,07m² (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados, sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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