Decreto nº 61.938/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO DISPOSITIVO (TIPO 5 - PARCLO COM ROTATÓRIA) DO KM 650+400M DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO DE CASTILHO, COMARCA DE ANDRADINA, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 61.938, DE 25 DE ABRIL DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO DISPOSITIVO (TIPO 5 - PARCLO COM ROTATÓRIA) DO KM 650+400M DA RODOVIA MARECHAL RONDON, SP-300, MUNICÍPIO DE CASTILHO, COMARCA DE ANDRADINA, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.948/15, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, com área total de 48.799,49m² (quarenta e oito mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, situa-se no Km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer à Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.694.472,45, E=452.331,50, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 276º51`3,87" e distância de 38,89m; segmento B-C em linha reta com azimute 6º07`20,55" e distância de 9,75m; segmento C-D em linha reta com azimute 111º09`08,97" e distância de 13,45m; segmento D-A em linha reta com azimute 110º32`33,05" e distância de 26,77m, perfazendo uma área total de 186,52m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, situa-se no Km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer à Jussara Lima Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.694.486,79, E=452.293,93, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 186º07`20,55" e distância de 9,75m; segmento B-C em linha reta com azimute 276º56`32,12" e distância de 22,80m; segmento C-D em linha reta com azimute 274º51`49,43" e distância de 33,06m; segmento D-E em linha reta com azimute 263º55`43,79" e distância de 16,06m; segmento E-F em linha reta com azimute 249º19`58,18" e distância de 9,80m; segmento F-G em linha reta com azimute 249º19`58,18" e distância de 9,01m; segmento G-H em linha reta com azimute 209º13`6,62" e distância de 11,63m; segmento H-I em linha reta com azimute 205º14`10,64" e distância de 6,93m; segmento I-J em linha reta com azimute 185º25`34,88" e distância de 5,74m; segmento J-K em linha reta com azimute 165º25`28,60" e distância de 2,76m; segmento K-L em linha reta com azimute 150º9`15,47" e distância de 4,32m; segmento L-M em linha reta com azimute 132º29`15,43" e distância de 5,20m; segmento M-N em linha reta com azimute 128º18`21,10" e distância de 8,63m; segmento N-O em linha reta com azimute 131º33`57,63" e distância de 12,72m; segmento O-P em linha reta com azimute 135º43`59,45" e distância de 16,10m; segmento P-Q em linha reta com azimute 139º44`54,25" e distância de 10,77m; segmento Q-R em linha reta com azimute 139º44`54,25" e distância de 11,14m; segmento R-S em linha reta com azimute 148º41`44,42" e distância de 10,30m; segmento S-T em linha reta com azimute 148º19`11,93" e distância de 10,67m; segmento T-U em linha reta com azimute 151º21`59,17" e distância de 10,67m; segmento U-V em linha reta com azimute 154º26`30,65" e distância de 10,65m; segmento V-W em linha reta com azimute 157º30`52,14" e distância de 10,64m; segmento W-X em linha reta com azimute 160º35`4,13" e distância de 10,63m; segmento X-Y em linha reta com azimute 163º38`53,21" e distância de 10,62m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 167º18`1,28" e distância de 14,21m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 171º3`0,00" e distância de 12,25m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 174º10`11,31" e distância de 7,93m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 176º52`0,90" e distância de 12,64m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 267º7`53,93" e distância de 20,82m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 354º40`12,22" e distância de 13,90m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 350º29`59,94" e distância de 10,52m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 346º57`43,23" e distância de 10,62m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 343º28`1,34" e distância de 10,22m; segmento Z8-Z9 em linha reta com azimute 339º28`32,04" e distância de 13,21m; segmento Z9-Z10 em linha reta com azimute 334º52`20,60" e distância de 14,04m; segmento Z10-Z11em linha reta com azimute 330º7`47,61" e distância de 13,96m; segmento Z11-Z12em linha reta com azimute 324º19`8,44" e distância de 21,26m; segmento Z12-Z13em linha reta com azimute 317º8`39,79" e distância de 18,27m; segmento Z13-Z14 em linha reta com azimute 310º59`47,65" e distância de 13,89m; segmento Z14-Z15 em linha reta com azimute 306º16`4,62" e distância de 15,34m; segmento Z15-Z16 em linha reta com azimute 300º43`6,47" e distância de 18,81m; segmento Z16-Z17 em linha reta com azimute 295º23`47,65" e distância de 13,64m; segmento Z17-Z18 em linha reta com azimute 290º56`15,21" e distância de 25,58m; segmento Z18-Z19 em linha reta com azimute 290º56`15,21" e distância de 21,51m; segmento Z19-Z20 em linha reta com azimute 12º26`32,95" e distância de 10,53m; segmento Z20-Z21 em linha reta com azimute 337º8`51,12" e distância de 10,16m; segmento Z21-Z22 em linha reta com azimute 333º49`4,62" e distância de 9,66m; segmento Z22-Z23 em linha reta com azimute 316º0`32,23" e distância de 7,96m; segmento Z23-Z24 em linha reta com azimute 302º11`25,58" e distância de 9,06m; segmento Z24-Z25 em linha reta com azimute 292º22`42,89" e distância de 25,13m; segmento Z25-Z26 em linha reta com azimute 288º53`5,48" e distância de 29,72m; segmento Z26-Z27 em linha reta com azimute 286º2`52,79" e distância de 20,48m; segmento Z27-Z28 em linha reta com azimute 294º38`20,65" e distância de 10,64m; segmento Z28-Z29 em linha reta com azimute 304º50`0,73" e distância de 15,07m; segmento Z29-Z30 em linha reta com azimute 317º6`35,39" e distância de 13,54m; segmento Z30-Z31 em linha reta com azimute 326º1`54,91" e distância de 11,19m; segmento Z31-Z32 em linha reta com azimute 337º27`38,35" e distância de 14,87m; segmento Z32-Z33 em linha reta com azimute 349º52`46,83" e distância de 15,10m; segmento Z33-Z34 em linha reta com azimute 3º36`10,71" e distância de 14,02m; segmento Z34-Z35 em linha reta com azimute 14º1`22,45" e distância de 10,60m; segmento Z35-Z36 em linha reta com azimute 22º13`22,22" e distância de 8,48m; segmento Z36-Z37 em linha reta com azimute 36º30`0,60" e distância de 2,65m; segmento Z37-Z38 em linha reta com azimute 111º21`1,84" e distância de 292,51m; segmento Z38-A em linha reta com azimute 111º31`21,47" e distância de 51,50m, perfazendo uma área total de 25.993,82m² (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650300-650.651-619-D02/001, situa-se no Km 650+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer à Marcia Monteiro Sampaio de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.694.526,16, E=452.380,40, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 291º17`12,24" e distância de 26,85m; segmento B-C em linha reta com azimute 291º13`41,24" e distância de 23,38m; segmento C-D em linha reta com azimute 291º28`27,38" e distância de 47,45m; segmento D-E em linha reta com azimute 291º31`31,50" e distância de 110,88m; segmento E-F em linha reta com azimute 291º36`41,46" e distância de 65,76m; segmento F-G em linha reta com azimute 293º41`52,49" e distância de 21,53m; segmento G-H em linha reta com azimute 289º28`28,64" e distância de 21,83m; segmento H-I em linha reta com azimute 291º14`56,28" e distância de 31,27m; segmento I-J em linha reta com azimute 291º43`27,86" e distância de 40,79m; segmento J-K em linha reta com azimute 50º7`32,01" e distância de 3,64m; segmento K-L em linha reta com azimute 31º25`5,26" e distância de 11,75m; segmento L-M em linha reta com azimute 41º6`19,01" e distância de 6,84m; segmento M-N em linha reta com azimute 48º24`44,40" e distância de 6,80m; segmento N-O em linha reta com azimute 57º24`11,02" e distância de 10,24m; segmento O-P em linha reta com azimute 67º45`27,71" e distância de 9,81m; segmento P-Q em linha reta com azimute 79º10`6,97" e distância de 12,61m; segmento Q-R em linha reta com azimute 89º42`15,94" e distância de 12,37m; segmento R-S em linha reta com azimute 97º54`12,82" e distância de 17,80m; segmento S-T em linha reta com azimute 106º40`30,28" e distância de 56,38m; segmento T-U em linha reta com azimute 112º4`56,62" e distância de 20,41m; segmento U-V em linha reta com azimute 105º58`29,19" e distância de 7,14m; segmento V-W em linha reta com azimute 92º47`7,61" e distância de 6,27m; segmento W-X em linha reta com azimute 78º38`48,16" e distância de 9,01m; segmento X-Y em linha reta com azimute 66º46`31,95" e distância de 9,55m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 73º4`25,11" e distância de 10,79m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 84º8`18,58" e distância de 9,62m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 96º36`13,15" e distância de 9,32m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 107º53`30,63" e distância de 7,78m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 118º21`14,70" e distância de 12,46m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 110º58`47,58" e distância de 7,10m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 97º47`8,35" e distância de 6,50m; segmento Z6-Z7 em linha reta com azimute 86º50`59,96" e distância de 5,50m; segmento Z7-Z8 em linha reta com azimute 74º57`45,30" e distância de 7,85m; segmento Z8-Z9 em linha reta com azimute 62º38`40,73" e distância de 8,10m; segmento Z9-Z10 em linha reta com azimute 50º45`27,87" e distância de 8,14m; segmento Z10-Z11 em linha reta com azimute 39º14`49,99" e distância de 6,45m; segmento Z11-Z12 em linha reta com azimute 28º29`21,44" e distância de 7,34m; segmento Z12-Z13 em linha reta com azimute 16º15`21,98" e distância de 7,62m; segmento Z13-Z14 em linha reta com azimute 8º21`1,07" e distância de 75,86m; segmento Z14-Z15 em linha reta com azimute 96º9`47,03" e distância de 21,21m; segmento Z15-Z16 em linha reta com azimute 179º40`17,28" e distância de 75,61m; segmento Z16-Z17 em linha reta com azimute 184º30`46,18" e distância de 9,52m; segmento Z17-Z18 em linha reta com azimute 195º9`35,84" e distância de 13,66m; segmento Z18-Z19 em linha reta com azimute 208º30`41,44" e distância de 12,70m; segmento Z19-Z20 em linha reta com azimute 221º21`50,21" e distância de 15,00m; segmento Z20-Z21 em linha reta com azimute 234º5`57,97" e distância de 12,58m; segmento Z21-Z22 em linha reta com azimute 248º1`20,48" e distância de 16,70m; segmento Z22-Z23 em linha reta com azimute 256º28`50,49" e distância de 12,18m; segmento Z23-Z24 em linha reta com azimute 238º41`19,53" e distância de 6,99m; segmento Z24-Z25 em linha reta com azimute 218º25`34,23" e distância de 6,71m; segmento Z25-Z26 em linha reta com azimute 191º45`16,49" e distância de 9,42m; segmento Z26-Z27 em linha reta com azimute 169º49`26,52" e distância de 9,50m; segmento Z27-Z28 em linha reta com azimute 151º45`27,09" e distância de 7,23m; segmento Z28-Z29 em linha reta com azimute 134º43`45,52" e distância de 9,84m; segmento Z29-A em linha reta com azimute 122º39`3,78" e distância de 129,09m; Perfazendo uma área total de 22.619,15m² (vinte e dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63710/2018 de 17/09/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.