Decreto nº 61.940/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO EXISTENTE NO KM 66+300M DA RODOVIA RAPOSO TAVARES, SP-270, MUNICÍPIO E COMARCA DE MAIRINQUE, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 61.940, DE 25 DE ABRIL DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO EXISTENTE NO KM 66+300M DA RODOVIA RAPOSO TAVARES, SP-270, MUNICÍPIO E COMARCA DE MAIRINQUE, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.201/15, necessários às obras de complementação de dispositivo existente no Km 66+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Mairinque, com área total de 2.523,10m² (dois mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se no km 66+260m - Pista Oeste da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395467,047427 e E=277714,679897, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 50º50`1", distância de 6,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86º53`8", distância de 18,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 77º52`33", distância de 26,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72º55`14", distância de 25,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70º8`6", distância de 32,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 230º18`5", distância de 23,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 275º59`45", distância de 5,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254º30`30", distância de 21,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258º33`7", distância de 33,49m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 264º57`57", distância de 27,01m, perfazendo uma área de 424,35m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se à Avenida Brasil (altura do km 66+300m da SP-270), Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer à Etruria Indústria de Fibras e Fios Sintéticos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395431,131648 e E=277517,476823, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63º25`35", distância de 12,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86º43`25", distância de 16,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78º45`20", distância de 45,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 74º49`50", distância de 9,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 39º15`47", distância de 2,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104º23`33", distância de 5,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 219º15`47", distância de 6,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254º49`50", distância de 11,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258º45`20", distância de 45,83m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 266º43`25", distância de 28,81m, perfazendo uma área de 418,00m² (quatrocentos e dezoito metros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD066270-066.067-612-D03-001, situa-se Rua Francisco Melguizo, s/nº, Município e Comarca de Mairinque, consta pertencer ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395111,334747 e E=277619,575747, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229º5`32", distância de 13,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318º43`25", distância de 12,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319º20`4", distância de 9,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319º46`18", distância de 18,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319º49`0", distância de 8,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 318º55`6", distância de 8,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 318º41`37", distância de 16,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 318º8`3", distância de 5,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 319º1`53", distância de 3,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45º37`27", distância de 50,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 126º26`2", distância de 2,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 198º4`2", distância de 12,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 177º30`16", distância de 10,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 186º30`49", distância de 6,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 192º43`30", distância de 10,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 177º0`8", distância de 8,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 161º27`28", distância de 8,92m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135º23`40", distância de 23,87m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 137º45`35", distância de 20,72m, perfazendo uma área de 1.680,75m² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de abril de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.