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Decreto nº 61.946/2016

HOMOLOGA, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O DECRETO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ÁREAS DO MUNICÍPIO

DECRETO Nº 61.946, DE 27 DE ABRIL DE 2016

HOMOLOGA, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, O DECRETO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ÁREAS DO MUNICÍPIO

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, Decreta:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2750 , de 15 de março de 2016, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Itupeva, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.