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Decreto nº 61.950/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DO KM 0+000M AO KM 2+400M DA RODOVIA SPA-067/360, MUNICÍPIO E COMARCA DE JUNDIAÍ, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.950, DE 28 DE ABRIL DE 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., IMÓVEIS NECESSÁRIOS ÀS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DO KM 0+000M AO KM 2+400M DA RODOVIA SPA-067/360, MUNICÍPIO E COMARCA DE JUNDIAÍ, NO TRECHO QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, DE-SPA067360-000.003-507-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.622/16, necessários às obras de duplicação do Km 0+000m ao Km 2+400m da Rodovia SPA-067/360, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 31.722,80m² (trinta e um mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 0+250m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438118,624773 e E=307751,184643, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 174º46`31", distância de 16,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 174º51`11", distância de 12,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 174º38`19", distância de 26,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 181º51`45", distância de 25,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 181º15`19", distância de 24,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 179º59`46", distância de 21,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 178º31`8", distância de 8,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 355º15`19", distância de 25,65m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 359º21`19", distância de 17,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 5º45`45", distância de 21,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 354º33`52", distância de 68,53m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 52º56`36", distância de 3,39m, perfazendo uma área de 270,31m² (duzentos e setenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 0+500m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437848,440446 e E=307774,571010, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º36`34", distância de 15,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 169º55`21", distância de 18,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 169º8`17", distância de 12,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 169º38`34", distância de 49,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 344º7`10", distância de 43,05m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 354º3`3", distância de 53,54m, perfazendo uma área de 197,92m² (cento e noventa e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPA067360-000.003-207-D03/001, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 0+800m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva PS Administração de Bens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437599,780950 e E=307819,980826, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 169º9`18", distância de 4,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 169º40`17", distância de 15,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 170º0`8", distância de 12,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 169º59`2", distância de 15,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 169º43`58", distância de 12,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170º6`57", distância de 15,23m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 169º40`18", distância de 12,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 169º50`52", distância de 11,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 169º37`22", distância de 12,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 169º55`47", distância de 12,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 169º24`51", distância de 12,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 169º32`13", distância de 12,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 170º1`28", distância de 12,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 171º34`7", distância de 12,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 172º4`12", distância de 11,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 173º21`52", distância de 6,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 175º33`26", distância de 5,76m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 177º53`46", distância de 9,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 180º26`51", distância de 12,61m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 187º23`22", distância de 8,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 189º52`40", distância de 9,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 191º29`8", distância de 15,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 194º55`39", distância de 18,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 199º17`2", distância de 11,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 200º7`12", distância de 15,89m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 200º39`39", distância de 12,53m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 200º20`59", distância de 14,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 276º55`47", distância de 37,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 25º51`31", distância de 46,48m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 18º46`16", distância de 49,71m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 20º34`37", distância de 23,61m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 9º0`50", distância de 24,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 3º2`52", distância de 36,20m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 357º39`20", distância de 35,34m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 351º22`53", distância de 107,78m, perfazendo uma área de 4.899,10m² (quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPA067360-000.003-507-D03/002, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 1+450m - Pista Sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Oliva PS Administração de Bens Ltda., Sebastião Rodrigues de Camargo, Pedro Rodrigues de Camargo Filho, Boanerges Antônio Rodrigues de Camargo, Luiz Rodrigues de Camargo, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437281,815315 e E=307823,925474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º20`59", distância de 3,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 199º41`13", distância de 15,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 200º1`41", distância de 21,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199º56`6", distância de 22,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 199º56`23", distância de 20,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200º2`8", distância de 17,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 199º59`26", distância de 18,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199º56`16", distância de 15,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 199º43`0", distância de 9,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 200º45`51", distância de 9,78m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 199º17`23", distância de 17,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 199º36`46", distância de 17,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 202º59`47", distância de 10,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197º16`2", distância de 12,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 199º15`56", distância de 20,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 199º53`10", distância de 18,41m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199º34`17", distância de 9,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 200º5`23", distância de 16,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 197º2`41", distância de 9,27m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 188º3`14", distância de 8,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 216º57`0", distância de 3,53m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 185º5`28", distância de 4,43m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 195º18`31", distância de 11,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 188º33`11", distância de 4,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 190º21`56", distância de 38,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 188º44`10", distância de 4,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 185º44`55", distância de 13,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 173º21`53", distância de 42,90m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 133º41`47", distância de 7,87m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 157º17`46", distância de 17,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 167º6`15", distância de 18,93m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 180º9`15", distância de 18,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 181º54`39", distância de 10,57m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 175º49`33", distância de 11,07m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 171º1`13", distância de 8,87m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 175º7`4", distância de 9,50m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 173º37`12", distância de 21,50m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 175º47`3", distância de 25,92m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 177º56`44", distância de 10,85m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 179º12`26", distância de 9,79m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 180º27`45", distância de 10,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 181º43`57", distância de 10,03m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 182º58`15", distância de 10,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 184º12`8", distância de 9,91m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 201º6`12", distância de 66,49m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 227º25`25", distância de 28,78m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 223º41`46", distância de 17,12m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 230º27`2", distância de 12,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 229º40`20", distância de 9,49m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 215º48`7", distância de 4,72m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 256º11`33", distância de 6,12m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 252º8`23", distância de 8,31m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 252º4`5", distância de 9,10m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 245º40`13", distância de 5,84m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 243º7`34", distância de 6,19m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 239º7`21", distância de 15,24m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 239º55`16", distância de 18,43m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 234º11`12", distância de 11,17m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 215º38`59", distância de 4,42m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 218º59`14", distância de 5,65m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 187º43`37", distância de 9,46m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 218º39`24", distância de 18,08m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 218º44`24", distância de 5,47m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 253º3`38", distância de 10,25m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 249º54`30", distância de 5,96m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 45º18`43", distância de 21,48m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 337º7`5", distância de 30,71m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 41º33`12", distância de 36,79m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 54º11`54", distância de 49,59m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 70º39`58", distância de 14,98m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 82º39`42", distância de 46,19m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 30º26`14", distância de 86,34m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 8º41`47", distância de 65,05m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 328º34`13", distância de 30,06m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 356º46`9", distância de 24,57m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 358º43`1", distância de 20,06m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 327º6`54", distância de 19,73m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 339º45`35", distância de 18,78m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 1º58`30", distância de 26,72m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 239º23`13", distância de 12,15m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 329º23`13", distância de 10,90m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 59º23`13", distância de 17,65m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 354º18`32", distância de 32,08m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 4º31`44", distância de 13,84m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 13º0`7", distância de 13,03m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 15º49`7", distância de 45,79m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 339º20`4", distância de 17,85m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 358º47`55", distância de 7,95m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 12º17`27", distância de 28,15m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 21º12`53", distância de 56,21m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 16º31`29", distância de 18,41m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 11º38`59", distância de 25,57m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 5º47`40", distância de 55,86m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 11º7`24", distância de 16,16m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 16º22`38", distância de 20,87m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 22º38`18", distância de 31,40m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 25º51`31", distância de 38,97m; segmento 98-1 - em linha reta com azimute 96º55`47", distância de 37,00m, perfazendo uma área de 20.145,09m² (vinte mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPA067360-000.003-507-D03/002, situa-se à Rodovia SPA-067/360 km 1+400m - Pista Norte, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer à Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Rodrigo Rouco de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436867,184202 e E=307770,588219, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 343º15`31", distância de 34,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 346º29`31", distância de 13,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 106º6`45", distância de 11,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 70º46`45", distância de 11,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33º6`29", distância de 13,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 19º30`57", distância de 63,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 35º41`33", distância de 27,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 52º35`55", distância de 15,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 72º26`52", distância de 18,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 88º55`32", distância de 14,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 106º6`0", distância de 13,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121º56`18", distância de 19,81m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 110º45`50", distância de 20,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 176º6`32", distância de 4,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266º6`32", distância de 2,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 265º55`43", distância de 9,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 261º38`26", distância de 13,80m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 254º19`5", distância de 13,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 242º30`6", distância de 21,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 236º33`31", distância de 2,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 230º59`10", distância de 16,83m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 226º50`45", distância de 16,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 217º19`42", distância de 8,56m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 215º45`14", distância de 6,46m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 212º59`32", distância de 14,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 215º48`57", distância de 15,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 214º51`3", distância de 21,98m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 215º22`40", distância de 42,83m; perfazendo uma área de 6.210,38m² (seis mil, duzentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.