Decreto nº 61.958/2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., imóvel necessário às obras de implantação de passarela no km 188+200m da Rodovia Cmte. João Ribeiro de Barros, SP-225, Município e Comarca de Jau, no trecho que especifica e dá providências correlatas
DECRETO Nº 61.958, DE 06 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., imóvel necessário às obras de implantação de passarela no km 188+200m da Rodovia Cmte. João Ribeiro de Barros, SP-225, Município e Comarca de Jau, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 41.749 , de 29 de abril de 1997, Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-08.225.188-6-C04/001-00, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-10.942/2011, necessário às obras de implantação de passarela no km 188+200m da Rodovia Cmte. João Ribeiro de Barros, SP-225, Município e Comarca de Jau com área total de 481,46m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-08.225.188-6-C04/001-00, situa-se no km 188+200m da Rodovia Cmte. João Ribeiro de Barros, SP-225, Município e Comarca de Jau, que consta pertencer a Diná Shirley Martini Feltre, Nelson José Fletre, Celina Terezinha Correa Feltre e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas UTM N=699747,5889 e E=495883,5068 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267º14`56", distância de 70,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353º58`29", distância de 6,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 87º07`52", distância de 2,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 87º20`36", distância de 23,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 87º18`25", distância de 45,03m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 178º24`51", distância de 6,74m, perfazendo uma área de 481,46m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.