Decreto nº 61.959/2016
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 597+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
DECRETO Nº 61.959, DE 11 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 597+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 08 de agosto de 2008, Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.423/2015-SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 597+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, com área total de 53.479,15m² (cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001, localiza-se no km 597+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer ao Espólio de Charlotte Frankefranco de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.666.080,78 e E=496.841,59, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 124º0`43,60" e distância de 209,28m; segmento B-C em linha reta com azimute 218º6`4,00" e distância de25,84m; segmento C-D em linha reta com azimute 254º40`19,69" e distância de 29,12m; segmento D-E em linha reta com azimute 260º57`51,09" e distância de 11,81m; segmento E-F em linha reta com azimute 273º39`54,45" e distância de 11,53m; segmento F-G em linha reta com azimute 284º46`11,05" e distância de 22,25m; segmento G-H em linha reta com azimute 292º20`17,98" e distância de 42,16m; segmento H-I em linha reta com azimute 304º21`35,39" e distância de 43,48m; segmento I-J em linha reta com azimute 291º45`45,32" e distância de 6,52m; segmento J-K em linha reta com azimute 268º24`26,29" e distância de 6,19m; segmento K-L em linha reta com azimute 257º18`3,25" e distância de 15,10m; segmento L-M em linha reta com azimute 223º38`1,46" e distância de 5,15m; segmento M-N em linha reta com azimute 201º26`27,53" e distância de 81,42m; segmento N-O em linha reta com azimute 195º20`39,34" e distância de 18,80m; segmento O-P em linha reta com azimute 287º44`28,66" e distância de 7,85m; segmento P-A em linha reta com azimute 17º45`41,48" e distância de 206,12m, perfazendo uma área de 15.042,56m² (quinze mil, quarenta e dois metros quadrados, cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001, localiza-se no km 597+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer ao Espólio de Charlotte Frankefranco de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.666.251,22 e E=496.589,03, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 124º0`43,60" e distância de 297,19m; segmento B-C em linha reta com azimute 197º45`41,48" e distância de 208,22m; segmento C-D em linha reta com azimute 287º44`28,66" e distância de 7,41m; segmento D-E em linha reta com azimute 20º5`16,06" e distância de 19,75m; segmento E-F em linha reta com azimute 13º42`42,79" e distância de 83,99m; segmento F-G em linha reta com azimute 338º 57`8,93" e distância de 3,91m; segmento G-H em linha reta com azimute 315º22`11,45" e distância de 8,90m; segmento H-I em linha reta com azimute 322º3`2,20" e distância de 8,06m; segmento I-J em linha reta com azimute 334º20`7,79" e distância de 8,47m; segmento J-K em linha reta com azimute 348º26`22,51" e distância de 8,35m; segmento K-L em linha reta com azimute 357º31`28,58" e distância de 16,83m; segmento L-M em linha reta com azimute 347º59`21,34" e distância de 26,56m; segmento M-N em linha reta com azimute 336º23`38,25" e distância de 20,30m; segmento N-O em linha reta com azimute 326º14`59,04" e distância de 27,86m; segmento O-P em linha reta com azimute 315º26`42,27" e distância de 122,77m; segmento P-Q em linha reta com azimute 308º54`48,22" e distância de 52,90m; segmento Q-R em linha reta com azimute 311º29`42,87" e distância de 33,62m; segmento R-A em linha reta com azimute 318º22`12,77" e distância de 3,26m, perfazendo uma área de 10.944,05m² (dez mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados, cinco decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001, localiza-se no km 597+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer ao Espólio de Charlotte Frankefranco de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.666.019,42 E=497.056,24, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 38º31`1,06" e distância de 19,61m; segmento B-C em linha reta com azimute 25º33`22,22" e distância de 13,90m; segmento C-D em linha reta com azimute 13º0`0,49" e distância de 15,89m; segmento D-E em linha reta com azimute 0º0`0,00" e distância de 15,05m; segmento E-F em linha reta com azimute 342º29`1,77" e distância de 15,77m; segmento F-G em linha reta com azimute 329º13`48,75" e distância de 21,38m; segmento C-D em linha reta com azimute 13º40`0,49" e distância de 15,89m; segmento D-E em linha reta com azimute 0º0`0,00" e distância de 15,05m; segmento E-F em linha reta com azimute 342º29`1,77" e distância de 15,77m; segmento F-G em linha reta com azimute 329º13`48,75" e distância de 21,38m; segmento G-H em linha reta com azimute 315º2`3,84" e distância de 23,10m; segmento H-I em linha reta com azimute 302º23`5,69" e distância de 80,94m; segmento I-J em linha reta com azimute 300º16`49,45" e distância de 45,60m; segmento J-K em linha reta com azimute 335º53`56,17" e distância de 21,32m; segmento K-L em linha reta com azimute 323º35`0,98" e distância de 26,46m; segmento L-M em linha reta com azimute 359º44`58,29" e distância de 5,69m; segmento M-N em linha reta com azimute 17º10`58,05" e distância de 101,96m; segmento N-O em linha reta com azimute 287º10`58,05" e distância de 6,92m; segmento O-P em linha reta com azimute 199º7`32,55" e distância de 206,09m; segmento P-A em linha reta com azimute 124º0`36,08" e distância de 224,65m, perfazendo uma área de 19.951,82m² (dezenove mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD597300-597.598-619-D02/001, localizase no km 597+100m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer ao Espólio de Charlotte Frankefranco de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.666.149,24 e E=496.863,84, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 19º7`32,55" e distância de 203,93m; segmento B-C em linha reta com azimute 287º10`58,05" e distância de 6,66m; segmento C-D em linha reta com azimute 200º57`1,51" e distância de 102,44m; segmento D-E em linha reta com azimute 217º52`19,47" e distância de 4,55m; segmento E-F em linha reta com azimute 247º21`34,91" e distância de 20,62m; segmento F-G em linha reta com azimute 233º27`37,37" e distância de 13,99m; segmento G-H em linha reta com azimute 246º40`56,09" e distância de 20,13m; segmento H-I em linha reta com azimute 260º40`43,57" e distância de 11,86m; segmento I-J em linha reta com azimute 275º48`29,11" e distância de 14,52m; segmento J-K em linha reta com azimute 287º16`53,32" e distância de 14,91m; segmento K-L em linha reta com azimute 294º55`13,82" e distância de 49,63m; segmento L-M em linha reta com azimute 290º0`50,90" e distância de 67,56m; segmento M-A em linha reta com azimute 124º0`36,08" e distância de 213,05m, perfazendo uma área de 7.540,72m² (sete mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.