Decreto nº 61.961/2016
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
DECRETO Nº 61.961, DE 11 DE MAIO DE 2016
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Livia Galdino da Cruz Suzart
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.