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Decreto nº 61.961/2016

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 61.961, DE 11 DE MAIO DE 2016

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação dos cargos e das funções-atividades no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Livia Galdino da Cruz Suzart

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.