Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.975/2016

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Caieiras, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

DECRETO Nº 61.975, DE 18 DE MAIO DE 2016

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Caieiras, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, Decreta:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 7.491 , de 11 de março de 2016, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Caieiras, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.