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Decreto nº 61.978/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçãopela CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S.A., o imóvel necessário às obras de implantação do Posto de Serviço de Atendimento ao Usuário-SAU 01, no km 19+650m Sul, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, no trecho que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 61.978, DE 18 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçãopela CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS S.A., o imóvel necessário às obras de implantação do Posto de Serviço de Atendimento ao Usuário-SAU 01, no km 19+650m Sul, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, Decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIA DOS TAMOIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD019099-019.020-2-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-020.587/2016-SG, necessário às obras de implantação do Posto de Serviço de Atendimento ao Usuário-SAU 01, no km 19+650m Sul, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município de Jambeiro, Comarca de Caçapava, com área total de 1.458,34m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Transporte Pesado Brasil Agropecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7421488,690771 e N=422716,533135, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 124º34`46", distância de 10,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 124º54`50", distância de 20,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 125º5`46", distância de 20,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125º3`52", distância de 20,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 124º58`12", distância de 20,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 125º31`51", distância de 16,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 124º58`13", distância de 14,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123º50`9", distância de 13,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122º52`31", distância de 21,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123º8`13", distância de 13,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 287º30`22", distância de 37,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 302º33`42", distância de 21,89m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 304º44`24", distância de 60,30m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 305º38`21", distância de 20,00m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 322º0`52", distância de 36,58m, perfazendo uma área de 1.458,34m² (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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