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Decreto nº 61.979/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea, Comarca de Guararapes, no trecho que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 61.979, DE 18 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea, Comarca de Guararapes, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20327/2016, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea, Comarca de Guararapes, com área total de 34.615,19m² (trinta e quatro mil, seiscentos e quinze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, situa-se no Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.654.133,21, E=531.173,78, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 151º14`48,72" e distância de 111,94m; segmento B-C em linha reta com azimute 311º51`31,95" e distância de 20,09m; segmento C-D em linha reta com azimute 295º42`39,24" e distância de 27,19m; segmento D-E em linha reta com azimute 286º35`28,75" e distância de 4,02m; segmento E-F em linha reta com azimute 270º11`6,79" e distância de 6,61m; segmento F-G em linha reta com azimute 253º51`42,24" e distância de 4,23m; segmento G-H em linha reta com azimute 239º34`7,39" e distância de 7,19m; segmento H-I em linha reta com azimute 243º36`39,92" e distância de 6,59m; segmento I-J em linha reta com azimute 253º12`59,30" e distância de 6,85m; segmento J-K em linha reta com azimute 263º8`31,29" e distância de 6,87m; segmento K-L em linha reta com azimute 272º59`41,95" e distância de 6,89m; segmento L-M em linha reta com azimute 283º14`6,16" e distância de 7,25m; segmento M-N em linha reta com azimute 293º5`58,20" e distância de 6,51m; segmento N-O em linha reta com azimute 302º48`12,45" e distância de 6,86m; segmento O-P em linha reta com azimute 312º26`54,82" e distância de 6,87m; segmento P-Q em linha reta com azimute 322º16`9,91" e distância de 6,74m; segmento Q-R em linha reta com azimute 328º49`21,68" e distância de 9,02m; segmento R-S em linha reta com azimute 310º52`28,06" e distância de 6,56m; segmento S-T em linha reta com azimute 294º14`34,94" e distância de 4,56m; segmento T-U em linha reta com azimute 278º36`59,43" e distância de 48,83m; segmento U-V em linha reta com azimute 271º26`2,23" e distância de 39,95m; segmento V-W em linha reta com azimute 276º16`33,21" e distância de 9,56m; segmento W-X em linha reta com azimute 288º8`41,88" e distância de 13,96m; segmento X-Y em linha reta com azimute 300º32`28,08" e distância de 14,46m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 312º53`22,72" e distância de 12,02m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 324º54`26,95" e distância de 13,36m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 335º31`21,33" e distância de 11,67m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 347º57`41,46" e distância de 14,35m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 2º25`52,45" e distância de 14,56m; segmento Z4-A em linha reta com azimute 97º30`35,89" e distância de 223,35m, perfazendo uma área total de 16.001,94m² (dezesseis mil e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, situa-se no Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer à Katayama Alimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.654.218,36, E=531.127,70, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 277º23`4,97" e distância de 169,70m; segmento B-C em linha reta com azimute 6º24`28,39" e distância de 14,36m; segmento C-D em linha reta com azimute 14º23`9,85" e distância de 13,56m; segmento D-E em linha reta com azimute 27º29`23,38" e distância de 15,74m; segmento E-F em linha reta com azimute 42º47`4,80" e distância de 18,55m; segmento F-G em linha reta com azimute 59º39`6,09" e distância de 20,50m; segmento G-H em linha reta com azimute 77º14`19,85" e distância de 19,26m; segmento H-I em linha reta com azimute 92º2`1,00" e distância de 16,07m; segmento I-J em linha reta com azimute 103º5`31,47" e distância de 37,65m; segmento J-K em linha reta com azimute 95º32`25,58" e distância de 13,82m; segmento K-L em linha reta com azimute 152º33`22,21" e distância de 6,40m; segmento L-M em linha reta com azimute 151º21`17,47" e distância de 23,88m; segmento M-N em linha reta com azimute 152º9`55,09" e distância de 40,02m; segmento N-O em linha reta com azimute 153º32`21,29" e distância de 20,53m; segmento O-A em linha reta com azimute 251º44`27,90" e distância de 1,83m, perfazendo uma área total de 10.279,29m² (dez mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, situa-se no Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Max Marin Wirth, Sueli Masarin Pinho Wirth e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.654.206,29, E=531.218,97, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 277º35`56,42" e distância de 69,82m; segmento B-C em linha reta com azimute 332º16`30,02" e distância de 127,41m; segmento C-D em linha reta com azimute 338º48`45,71" e distância de 31,90m; segmento D-E em linha reta com azimute 125º12`11,04" e distância de 24,91m; segmento E-F em linha reta com azimute 116º29`48,57" e distância de 8,12m; segmento F-G em linha reta com azimute 105º38`21,99" e distância de 18,55m; segmento G-H em linha reta com azimute 113º34`23,36" e distância de 29,79m; segmento H-I em linha reta com azimute 118º8`32,43" e distância de 15,85m; segmento I-J em linha reta com azimute 123º45`18,75" e distância de 15,94m; segmento J-K em linha reta com azimute 143º5`39,88" e distância de 15,60m; segmento K-L em linha reta com azimute 161º41`31,75" e distância de 15,20m; segmento L-M em linha reta com azimute 182º10`49,74" e distância de 14,85m; segmento M-N em linha reta com azimute 194º38`58,94" e distância de 12,54m; segmento N-O em linha reta com azimute 182º51`2,73" e distância de 9,53m; segmento O-P em linha reta com azimute 166º13`12,69" e distância de 12,18m; segmento P-Q em linha reta com azimute 145º1`56,84" e distância de 9,98m; segmento Q-R em linha reta com azimute 131º55`52,13" e distância de 13,62m; segmento R-A em linha reta com azimute 125º24`47,92" e distância de 13,88m, perfazendo uma área total de 8.240,45m² (oito mil, duzentos e quarenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, situa-se no Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Guararapes e Rubiácea, Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Max Marin Wirth, Sueli Masarin Pinho Wirth e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.654.127,91, E=531.218,61, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 242º27`21,58" e distância de 15,88m; segmento B-C em linha reta com azimute 331º59`19,82" e distância de 11,78m; segmento C-A em linha reta com azimute 98º51`42,68" e distância de 19,85m, perfazendo uma área total de 93,51m² (noventa e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64376/2019 de 09/08/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.