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Decreto nº 61.980/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras das marginais do Anel Viário de Campinas do Km 129+200m ao Km 145+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 61.980, DE 18 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras das marginais do Anel Viário de Campinas do Km 129+200m ao Km 145+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de serem desapropriados pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00065E-129.145-207-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.485/2016, necessários às obras das marginais do Anel Viário de Campinas do Km 129+200m ao Km 145+000m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 953,75m² (novecentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPM00065E-129.145-207-D03/001, situa-se à Rua Jacarandá Violeta, s/nº (altura do km 134 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Sul), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Armando Ladeira de Araújo Teixeira, Albertina Azevedo de Araújo Teixeira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=93333,176369 e E=36967,636155, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126º51`51", distância de 71,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 126º8`58", distância de 11,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 158º21`30", distância de 0,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 166º26`15", distância de 8,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 304º39`44", distância de 98,36m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 78º32`57", distância de 12,55m, perfazendo uma área de 678,07m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPM00065E-129.145-207-D03/001, situa-se à Rua Emília Philomena Rubim, s/nº (altura do km 134 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 - Pista Sul), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Cecília de Godói Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=93433,495791 e E=36818,465015, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 103º25`50", distância de 6,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 111º2`6", distância de 10,39m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 113º26`45", distância de 20,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 115º13`2", distância de 5,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 144º28`40", distância de 18,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303º38`22", distância de 21,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 296º0`22", distância de 36,74m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 353º12`34", distância de 3,35m, perfazendo uma área de 275,68m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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