Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.982/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 1 (um) ano, em favor do Comitê Paralímpico Brasileiro-CPB, de parte do imóvel que especifica

DECRETO Nº 61.982, DE 23 DE MAIO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 1 (um) ano, em favor do Comitê Paralímpico Brasileiro-CPB, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 1 (um) ano, em favor do Comitê Paralímpico Brasileiro- CPB, de um imóvel identificado como "Centro Integrado de Avaliação e Laboratório da Condição Funcional do Atleta Paraolímpico", localizado nas dependências do Centro de Esporte, Cultura e Lazer, do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, situado na Rua dos Amborés, nº 145 (Rodovia dos Imigrantes km, 11,5), Vila Guarani, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.637, conforme identificado nos autos do processo SEDPCD-007/2016 (CC-3970/2016).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado restrita e exclusivamente ao desenvolvimento do paradesporto de alto rendimento, ficando vedada sua utilização para fim diverso.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2016

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de maio de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.