Decreto nº 61.997/2016
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correia Leite, no trecho entre o km 0+0m e o km 33+110m, localizadas nos Municípios de São Sebastião da Grama, São José do Rio Pardo e Mococa e dá providência correlatas
DECRETO Nº 61.997, DE 07 DE JUNHO DE 2016
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correia Leite, no trecho entre o km 0+0m e o km 33+110m, localizadas nos Municípios de São Sebastião da Grama, São José do Rio Pardo e Mococa e dá providência correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/803 e do nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/805 ao nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/811 e nas plantas correspondentes, constantes do processo 272276/01/DER/2015-SLT, necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, no trecho entre o km 0+0m e o km 33+110m, localizadas nos Municípios de São Sebastião da Grama, São José do Rio Pardo e Mococa, com área total de 21.719,13m² (vinte e um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área "A", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/803, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 459+18,20m e 463+9,00m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de Mococa a São José do Rio Pardo, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.699,250 e E=161.846,565 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 108º31`15" e distância de 6,95m; "2-3" com azimute de 114º59`20" e distância de 64,55m; "3-4" com azimute de 198º32`00" e distância de 7,48m; "4-5" com azimute de 290º49`05" e distância de 29,03m; "5-6" com azimute de 282º43`27" e distância de 30,68m; "6-7" com azimute de 312º36`43" e distância de 3,81m e "7-1" com azimute de 350º23`42" e distância de 17,15m, perfazendo a área de 756,03m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);
II - área "B", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/805 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 322+5,50m e 324+6,60m do lado direito do eixo projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.794,065 e E=161.545,031 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 255º41`45" e distância de 3,37m; "2-3" com azimute de 260º12`44" e distância de 8,97m; "3-4" com azimute de 259º43`33" e distância de 8,61m; "4-5" com azimute de 261º57`13" e distância de 12,14m; "5-6" com azimute de 257º23`21" e distância de 8,43m; "6-7" com azimute de 2º23`21" e distância de 3,51m; "7-8" com azimute de 79º06`31" e distância de 26,35m e "8-1" com azimute de 94º03`30" e distância de 14,83m, perfazendo a área de 122,15m² (cento e vinte e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
III - área "C", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/806, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 324+6,60m e 326+11,71m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.786,633 e E=161.504,213 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 259º02`46" e distância de 45,19m; "2-3" com azimute de 5º45`03" e distância de 2,47m; "3-4" com azimute de 73º52`02" e distância de 5,36m; "4-5 com azimute de 77º56`59" e distância de 28,10m; "5-6" com azimute de 78º56`30" e distância de 11,85m e "6-1" com azimute de 182º23`21" e distância de 3,51m, perfazendo a área de 141,35m² (cento e quarenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
IV - área "D", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/807, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 326+11,71m e 335+18,06m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.778,046 e E=161.459,845 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 255º41`49" e distância de 193,00m; "2-3" com azimute de 3º03`38" e distância de 18,70m; "3-4" com azimute de 357º00`08" e distância de 20,95m; "4-5" com azimute de 355º34`09" e distância de 6,50m; "5-6" com azimute de 343º25`31" e distância de 1,64m; "6-7" com azimute de 75º31`36" e distância de 5,27m; "7-8" com azimute de 157º24`27" e distância de 8,15m; "8-9" com azimute de 95º18`03" e distância de 9,99m; "9-10" com azimute de 176º31`58" e distância de 1,60m; "10-11" com azimute de 93º54`56" e distância de 4,42m; "11-12" com azimute de 356º08`58" e distância de 1,07m; "12-13" com azimute de 85º20`02" e distância de 26,05m; "13-14" com azimute de 108º54`59" e distância de 17,60m; "14-15" com azimute de 85º07`41" e distância de 95,18m; "15-16" com azimute de 78º07`41" e distância de 28,90m e "16-1" com azimute de 185º45`03" e distância de 2,47m, perfazendo a área de 3.279,57m² (três mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
V - área "E", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/808, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 335+18,06m e 347+9,68m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.730,363 e E=161.272,821 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 257º08`59" e distância de 209,60m; "2-3" com azimute de 348º11`49" e distância de 52,98m; "3-4" com azimute de 62º58`45" e distância de 58,71m; "4-5" com azimute de 82º19`47" e distância de 83,97m; "5-6" com azimute de 91º45`09" e distância de 24,42m; "6-7" com azimute de 71º46`48" e distância de 18,61m; "7-8" com azimute de 71º46`48" e distância de 18,61m; "7-8" com azimute de 103º27`31" e distância de 8,66m; "8-9" com azimute de 96º41`40" e distância de 28,89m; "9-10" com azimute de 175º34`09" e distância de 3,25m; "10-11" com azimute de 177º00`08" e distância de 20,95m e "11-1" com azimute de 183º03`38" e distância de 18,70m, perfazendo a área de 12.631,48m² (doze mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
VI - área "F", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/809, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 347+9,68m e 353+4,72m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.683,774 e E=161.068,592 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 256º47`02" e distância de 119,40 m; "2-3" com azimute de 348º01`43" e distância de 12,68m; "3-4" com azimute de 61º51`06" e distância de 49,38m; "4-5" com azimute de 52º02`32" e distância de 49,17m; "5-6" com azimute de 62º42`43" e distância de 16,17m; "6-7" com azimute de 347º10`50" e distância de 32,85m; "7-8" com azimute de 76º50`54" e distância de 5,12m; "8-9" com azimute de 165º40`40" e distância de 31,36m; "9-10" com azimute de 62º42`43" e distância de 6,40m e "10-1" com azimute de 168º11`49" e distância de 52,98m, perfazendo a área de 4.025,09m² (quatro mil, vinte e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
VII - área "G", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/810, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 353+4,72m e 360+3,20m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.656,525 e E=160.952,558 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 257º00`52" e distância de 139,00m; "2-3" com azimute de 346º49`00" e distância de 2,18m; "3-4" com azimute de 73º20`49" e distância de 23,01m; "4-5" com azimute de 76º44`25" e a distância de 55,46m; "5-6" com azimute de 72º33`09" e distância de 27,47m; "6-7" com azimute de 65º44`18" e distância de 33,88m e "7-1" com azimute de 168º01`43" e distância de 12,68m, perfazendo a área de 722,83m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
VIII - área "H", a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/8 11, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 360+3,20m e 360+17,51m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.625,335 e E=160.817,304 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 257º26`31" e distância de 34,49m; "2-3" com azimute de 73º13`35" e distância de 17,06m; "3-4" com azimute de 71º25`21" e distância de 17,47m e "4-1" com azimute de 166º49`00" e distância de 2,18m, perfazendo a área de 40,63m² (quarenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.