Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.001/2016

Extingue a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.001, DE 07 DE JUNHO DE 2016

Extingue a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256 , de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256 , de 29 de maio de 1970.

Art. 2º Ficam transferidos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação as obrigações, os bens e os recursos financeiros da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Art. 3º O acervo documental da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE, da Secretaria da Fazenda, excetuados os documentos necessários ao funcionamento e à atuação da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, que deverão permanecer sob a guarda desta.

Art. 4º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.