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Decreto nº 62.005/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, de parte do imóvel que especifica

DECRETO Nº 62.005, DE 08 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, de cinco salas, área de expediente, banheiro, depósitos e garagem, totalizando 308,80m² (trezentos e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizados nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Conselheiro Saraiva, nº 379, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3.571, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 15.087/2014 (CC-17.707/16).

Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação das Secretarias Municipais de Agricultura e a de Meio Ambiente.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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