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Decreto nº 62.006/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito em favor do Município de Peruíbe, do imóvel que especifica

DECRETO Nº 62.006, DE 08 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito em favor do Município de Peruíbe, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Peruíbe, de um imóvel denominado Ginásio de Esportes "Vereador Marcos Enzel Wizentier", localizado na Rua José Veneza Monteiro, nº 555, Jardim São João, naquele município, com 15.171,49m² (quinze mil, cento e setenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 1.620,00m² (um mil, seiscentos e vinte metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24738, conforme identificado nos autos do processo SELJ-831/2009 (CC-30379/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas e ao lazer.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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