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Decreto nº 62.007/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito em favor do Município de Assis, da área que especifica

DECRETO Nº 62.007, DE 08 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito em favor do Município de Assis, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Assis, de uma área com 24,811ha (vinte e quatro hectares e oitocentos e onze ares), situada na Floresta Estadual de Assis e conhecida como Área de Recreação e Educação Ambiental, localizada no Bairro Rural Horto Florestal, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SMA-40.325/1999 Vols. I a III (CC-165080/2015).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à recreação, lazer e educação ambiental do público em geral.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.