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Decreto nº 62.008/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Paulo de Faria, do imóvel que especifica

DECRETO Nº 62.008, DE 08 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Paulo de Faria, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Paulo de Faria, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua XV de novembro, nº 758, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1248, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) de terreno e 680,00m² (seiscentos e oitenta metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 709/2014 (CC-32.449/16).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II "Marciana Silveira Pereira", para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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