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Decreto nº 62.009/2016

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.009, DE 08 DE JUNHO DE 2016

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel localizado na Rua 1º de Janeiro, nº 171, Centro, no Município de Borá, contendo 471,57m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 235,19m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 842, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1527/2010 (CC-5.510/16).

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Borá.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social.

Art. 3º A permissão de uso de que trata o artigo 2º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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