Decreto nº 62.011/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macaubal, do imóvel que especifica
DECRETO Nº 62.011, DE 08 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macaubal, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macaubal, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Campos Sales, nº 793, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1292, com 682,00m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) de terreno e 248,00m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1547/2014 (CC-32.554/16).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III de Macaubal, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.