Decreto nº 62.012/2016
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Divinolândia, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município
DECRETO Nº 62.012, DE 08 DE JUNHO DE 2016
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Divinolândia, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, Decreta:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2874 de 18 de maio de 2016, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Divinolândia, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.