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Decreto nº 62.017/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito em favor do Município de Monte Aprazível, do imóvel que especifica

DECRETO Nº 62.017, DE 13 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito em favor do Município de Monte Aprazível, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Aprazível, de um imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 745, naquele município, com área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 1300, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000671/2014 (CC-25999/2016).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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