Decreto nº 62.023/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Mercedes, o imóvel que especifica
DECRETO Nº 62.023, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Mercedes, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Mercedes, nos termos da Lei Municipal nº 11 , de 16 de setembro de 2015, o imóvel constante do lote 7, da quadra 131, localizado na Rua Benjamin Constant, nº 1143, naquele Município, com 671,18m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) de terreno, contendo 282,63m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 3.549 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Panorama, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA 28.605/2010 (CC-67.493/16).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação da Casa da Agricultura local.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.