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Decreto nº 62.023/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Mercedes, o imóvel que especifica

DECRETO Nº 62.023, DE 15 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Mercedes, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Mercedes, nos termos da Lei Municipal nº 11 , de 16 de setembro de 2015, o imóvel constante do lote 7, da quadra 131, localizado na Rua Benjamin Constant, nº 1143, naquele Município, com 671,18m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) de terreno, contendo 282,63m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 3.549 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Panorama, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA 28.605/2010 (CC-67.493/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação da Casa da Agricultura local.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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