Decreto nº 62.025/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito em favor do Município de João Ramalho, do imóvel que especifica
DECRETO Nº 62.025, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito em favor do Município de João Ramalho, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de João Ramalho, de um imóvel localizado na Rua Paulo de Azevedo, nº 80, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 979, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0211.000258/2016 (CC-34905/2016).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.