Decreto nº 62.032/2016
Altera o Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos
DECRETO Nº 62.032, DE 17 DE JUNHO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 66173 /2021) Altera o Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, os dispositivos abaixo relacionados com a seguinte redação: I - o
§ 2º ao artigo 11: "§ 2º Nos casos previstos no
§ 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos será feita somente após a conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos projetos básicos, fases de execução, cronogramas de desempenho e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes técnicos."; II - o
§ 2º ao artigo 14 renumerando-se o parágrafo único como
§ 1º: "§ 2º As disposições contidas no presente decreto, em especial os artigos 5º, 8º e 11, aplicam-se aos demais decretos que aprovem instrumentos-padrão, previstos no "caput" deste artigo.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016 GERALDO ALCKMIN Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2016.