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Decreto nº 62.034/2016

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

DECRETO Nº 62.034, DE 17 DE JUNHO DE 2016

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo, a que se refere o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação dos cargos no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2016.

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.