Decreto nº 62.037/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, entidade sem fins lucrativos, de parte do imóvel que especifica
DECRETO Nº 62.037, DE 20 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, entidade sem fins lucrativos, de parte do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, de 2 (duas) salas contendo 30,00m² (trinta metros quadrados) de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza", localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3000, Bairro Limão, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 2186, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 148/2015 (CC-37.833/16).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da entidade, que atua no desenvolvimento de trabalhos assistenciais voluntários em prol dos pacientes daquele hospital, vedada qualquer exploração comercial.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.