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Decreto nº 62.037/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, entidade sem fins lucrativos, de parte do imóvel que especifica

DECRETO Nº 62.037, DE 20 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, entidade sem fins lucrativos, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, de 2 (duas) salas contendo 30,00m² (trinta metros quadrados) de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza", localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, nº 3000, Bairro Limão, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 2186, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 148/2015 (CC-37.833/16).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da entidade, que atua no desenvolvimento de trabalhos assistenciais voluntários em prol dos pacientes daquele hospital, vedada qualquer exploração comercial.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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