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Decreto nº 62.050/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.050, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, como organização social da área de atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, das casas de nº 04, nº 05, nº 16, nº 17 e nº 18, localizadas nesta Capital, na Rodovia dos Imigrantes, km 11,5, Parque Estadual Fontes do Ipiranga, imóvel administrado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cadastrado no SGI sob o nº 19458, conforme identificado nos autos do processo SDPD-109.027/2014.

Parágrafo único. As casas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Centro de Tecnologia e Inclusão Social.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.