Decreto nº 62.051/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.051, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 6.848,78m² (seis mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizada na Rua Reginaldo Alves e Oliveira (antiga rua projetada 20), s/nº , Parque Nova Esperança, naquele município, matriculado sob o nº 134.027 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, objeto da Lei municipal nº 11.176 , de 12 de abril de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-1.783/2015 (CC-71.730/16).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma escola estadual, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cleide Baub Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.
DECRETO Nº 62.051, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Retificação do D.O. de 25-6-2016
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11176/2012 de 12/04/2012