Decreto nº 62.052/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, oneroso e por prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.052, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, oneroso e por prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte contendo 2.635,00m² (dois mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), correspondente ao oitavo andar, do imóvel de sua propriedade onde se acha instalada a Unidade do Arquivo Público do Estado, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Bairro Santana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 55.645, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº CC-30.726/16.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos da São Paulo Previdência - SPPREV.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65174/2020 de 08/09/2020
Decreto nº 63517/2018 de 20/06/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.