Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.053/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito em favor do Município de Poá, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.053, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito em favor do Município de Poá, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Poá, de um imóvel onde se encontra instalada a Unidade Básica de Saúde "Vereador Farid Domingues", localizado na Avenida Anchieta, nº 146, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 2110, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0201.000349/2016 (CC-52907/2016).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde "Vereador Farid Domingues", no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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