Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.054/2016

Dá denominação de -Almirante Ibsen de Gusmão Câmara- à área natural que especifica.

DECRETO Nº 62.054, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Dá denominação de "Almirante Ibsen de Gusmão Câmara" à área natural que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 14.707 , de 8 de março de 2012;

Considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos para conservação da biodiversidade paulista e brasileira;

Considerando a excepcional liderança e dedicação à causa ambientalista; e

Considerando o alto significado científico da contribuição trazida à proteção da natureza no Estado de São Paulo e no Brasil, DECRETA:

Art. 1º Passa a denominar-se "Almirante Ibsen de Gusmão Câmara" o Pico com 682m (seiscentos e oitenta e dois metros) de altitude, situado na Estação Ecológica Juréia-Itatins, litoral Sul do Estado, de coordenadas geográficas 24º31`09,7"S, 47º14`35,7"O e coordenadas UTM Fuso 23J, 272.720mE, 7.286.429mN.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Cristina Maria do Amaral Azevedo

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.