Decreto nº 62.054/2016
Dá denominação de -Almirante Ibsen de Gusmão Câmara- à área natural que especifica.
DECRETO Nº 62.054, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Dá denominação de "Almirante Ibsen de Gusmão Câmara" à área natural que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 14.707 , de 8 de março de 2012;
Considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos para conservação da biodiversidade paulista e brasileira;
Considerando a excepcional liderança e dedicação à causa ambientalista; e
Considerando o alto significado científico da contribuição trazida à proteção da natureza no Estado de São Paulo e no Brasil, DECRETA:
Art. 1º Passa a denominar-se "Almirante Ibsen de Gusmão Câmara" o Pico com 682m (seiscentos e oitenta e dois metros) de altitude, situado na Estação Ecológica Juréia-Itatins, litoral Sul do Estado, de coordenadas geográficas 24º31`09,7"S, 47º14`35,7"O e coordenadas UTM Fuso 23J, 272.720mE, 7.286.429mN.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Cristina Maria do Amaral Azevedo
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.