Decreto nº 62.058/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dobrada, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.058, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dobrada, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dobrada, do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 64, naquele Município, contendo 460,00m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 131,00m² (cento e trinta e um metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 3462, conforme identificado nos autos do processo nº sAA 17.714/2015 (SG-71.306/16).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação de Oficinas de Geração de Emprego e Renda, através de atividades em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.