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Decreto nº 62.059/2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária SPMAR S.A., os imóveis necessários às obras de construção da nova interligação do Rodoanel Mario Covas, SP-021, trecho leste, à Estrada dos Fer ...

DECRETO Nº 62.059, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária SPMAR S.A, os imóveis necessários às obras de construção da nova interligação do Rodoanel Mario Covas, SP-021, trecho leste, à Estrada dos Fernandes, Município e Comarca de Suzano, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 56.010 , de 14 de julho de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária SPMAR S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP1104021-000.002-025-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.703/2015-SG, necessários às obras de construção da nova interligação do Rodoanel Mário Covas, SP-021, trecho leste, à Estrada dos Fernandes, Município e Comarca de Suzano, com área total de 435.109,22m² (quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI104021-000.002-025-D03/001, localiza-se na altura do nº 9.501 da Estrada dos Fernandes, Município e Comarca de Suzano, que consta pertencer a Eliana de Moraes Gomes da Rocha, Takeyoshi Kobayashi, Yoshie Nishioka Kobayashi, Voster Participações Societárias S.A, Tsuneoki Nishimori, Antônio Nishimori, Júlio Nishimori, Alice Nishimori, Tereza Morishita, Izuaki Morishita, João Nishimori, Torako Nishimori, Chikami e Ishimoto Participações e Administração de Bens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=244.420,164 e E=187.572,607, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 228º19`18", distância de 144,98m; 2-3 - em linha reta com azimute 218º33`31", distância de 71,93m; 3-4 - em linha reta com azimute 186º16`36", distância de 59,84m; 4-5 - em linha reta com azimute 168º56`03", distância de 243,64m; 5-6 - em linha reta com azimute 162º20`28", distância de 358,39m; 6-7 - em linha reta com azimute 165º05`20", distância de 121,13m; 7-8 - em linha reta com azimute 174º27`19", distância de 133,41m; 8-9 - em linha reta com azimute 156º58`48", distância de 48,14m; 9-10 - em linha reta com azimute 176º15`55", distância de 49,51m; 10-11 - em linha reta com azimute 191º13`42", distância de 66,24m; 11-12 - em linha reta com azimute 168º30`38", distância de 129,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 147º45`59", distância de 63,40m; 13-14 - em linha reta com azimute 116º18`12", distância de 56,88m; 14-15 - em linha reta com azimute 89º23`51", distância de 51,00m; 15-16 - em linha reta com azimute 62º00`50", distância de 126,39m; 16-17 - em linha reta com azimute 218º01`48", distância de 300,04m; 17-18 - em linha reta com azimute 226º56`52", distância de 132,42m; 18-19 - em linha reta com azimute 216º53`29", distância de 40,79m; 19-20 - em linha reta com azimute 205º32`28", distância de 91,17m; 20-21 - em linha reta com azimute 218º01`48", distância de 160,27m; 21-22 - em linha reta com azimute 11º13`53", distância de 109,14m; 22-23 - em linha reta com azimute 349º53`11", distância de 54,83m; 23-24 - em linha reta com azimute 356º10`57", distância de 56,24m; 24-25 - em linha reta com azimute 11º38`07", distância de 55,88m; 25-26 - em linha reta com azimute 26º25`36", distância de 86,54m; 26-27 - em linha reta com azimute 7º53`19", distância de 42,28m; 27-28 - em linha reta com azimute 347º34`55", distância de 174,89m; 28-29 - em linha reta com azimute 0º53`31", distância de 107,02m; 29-30 - em linha reta com azimute 357º03`28", distância de 317,64m; 30-31 - em linha reta com azimute 347º26`53", distância de 142,05m; 31-32 - em linha reta com azimute 335º53`47", distância de 203,02m; 32-33 - em linha reta com azimute 316º17`42", distância de 131,13m; 33-34 - em linha reta com azimute 289º18`27", distância de 69,74m; 34-35 - em linha reta com azimute 251º34`48", distância de 58,46m; 35-36 - em linha reta com azimute 223º08`00", distância de 241,72m; 36-37 - em linha reta com azimute 14º55`00", distância de 244,24m; 37-38 - em linha reta com azimute 18º35`54", distância de 189,92m; 38-39 - em linha reta com azimute 35º02`08", distância de 159,25m; 39-40 - em linha reta com azimute 51º59`34", distância de 122,61m; 40-41 - em linha reta com azimute 67º46`09", distância de 126,75m; 41-42 - em linha reta com azimute 81º10`06", distância de 94,86m; 42-01 - em linha reta com azimute 91º28`44", distância de 79,98m; perfazendo uma área de 396.047,47m² (trezentos e noventa e seis mil, quarenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPI104021-000.002-025-D03/001, localiza-se na altura do nº 1.400 da Estrada Pau-a-Pique, Município e Comarca de Suzano, que consta pertencer a Chikami e Ishimoto Participações e Administração de Bens Ltda, Clube de Campo Vale Verde, Tsuneoki Nishimori, Antônio Nishimori, Júlio Nishimori, Alice Nishimori, Tereza Morishita, Izuaki Morishita, João Nishimori, Torako Nishimori e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242.772,554 e E=187.860,693, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 144º47`06", distância de 65,81m; 2-3 - em linha reta com azimute 186º18`08", distância de 80,93m; 3-4 - em linha reta com azimute 229º09`32", distância de 75,46m; 4-5 - em linha reta com azimute 256º28`25", distância de 38,99m; 5-6 - em linha reta com azimute 224º18`12", distância de 28,64m; 6-7 - em linha reta com azimute 185º11`38", distância de 71,33m; 7-8 - em linha reta com azimute 227º49`48", distância de 98,57m; 8-9 - em linha reta com azimute 288º36`22", distância de 120,38m; 9-10 - em linha reta com azimute 38º01`48", distância de 141,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 64º36`35", distância de 40,16m; 11-12 - em linha reta com azimute 38º04`09", distância de 120,89m; 12-13 - em linha reta com azimute 59º36`58", distância de 33,34m; 13-1 - em linha reta com azimute 36º31`17", distância de 88,42m; perfazendo uma área de 39.061,75 m² (trinta e nove mil, sessenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária SPMAR S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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