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Decreto nº 62.060/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., o imóvel necessário às obras de implantação do dispositivo de acesso, no km 248+500m da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser ...

DECRETO Nº 62.060, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A, o imóvel necessário às obras de implantação do dispositivo de acesso, no km 248+500m da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser, SP-350, Município de Itobi, Comarca de Casa Branca, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.737 , de 24 de abril de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Renovias Concessionária S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD248350-248.249-511-D03/001-01 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-021.103/2016, necessário às obras de implantação do dispositivo de acesso, no km 248+500m da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser, SP-350, Município de Itobi, Comarca de Casa Branca, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer Mercedes Guimarães de Almeida e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=800061,307 e E=600107,281 e pelo segmento 1-2 - com azimute de 040º31`12" e distância de 162,04m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-350; 2-3 com azimute de 217º32`52" e distância de 37,18m, confrontando com terras remanescentes de Mercedes Guimarães de Almeida; 3-4 com azimute de 221º01`10" e distância de 92,81m, confrontando com terras remanescentes de Mercedes Guimarães de Almeida; 4-5 com raio de 28,00m e desenvolvimento de 41,70m, confrontando com terras remanescentes de Mercedes Guimarães de Almeida; 5-1 com azimute de 300º46`50" e distância de 27,78m, confrontando com a Rua municipal, Bairro Jardim Nova Itobi, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 425,00m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Renovias Concessionária S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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